AVCB AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS D.E. 63.819/18
- O AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS) é o termo/registro emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que “na data da vistoria”, as condições dos equipamentos e respectivamente das medidas de prevenção e combate a incêndios estavam operacionais e conforme as normas de segurança vigentes e consoantes com o projeto técnico inicial por eles aprovado e acervado.
- Para se obter o AVCB, inicialmente é necessário que o Condomínio / Empresa tenham o projeto de prevenção e combate a incêndio (PPCI) aprovado pelo Corpo de Bombeiros, que deverá ser localizado em pesquisa junto ao CBPMESP, ou caso não exista ou não seja localizado no acervo da corporação, seja elaborado por um profissional habilitado, através de nossa Empresa.
- Após a localização, ou confecção e aprovação do PPCI, entramos na etapa da vistoria, em que o Oficial do Corpo de bombeiros irá a edificação para conferência e checagem de todos os equipamentos e medidas de combate e prevenção de incêndios, que incluem desde extintores, até o funcionamento dos sistemas de alarmes e pressurização de escadas, iluminação de emergência, sprinklers (chuveiros automáticos), rotas de fuga, instalações elétricas, instalações de gás, portas corta fogo, mangueiras e bicos difusores, compartimentação de riscos, bombas de pressurização de hidrantes e sinalização visual.
Essa etapa deverá ser assessorada por empresa especializada, pois iremos relatar previamente os itens a serem adequadose/ou corrigidos para minimizarmos o risco de ter-se a emissão do AVCB comunicada, culminando com o recolhimento das taxas cobrados pelo CBPMESP para realização de vistoria/inspeção oficial, esclarecendo que cada taxa recolhida, permite a realização de uma 1ª vistoria, e caso sejam constatadas / exigidas adequações através de comunicado oficial, será por norma, permitida uma 2ª vistoria após as exigências cumpridas.
- Aprovada a vistoria oficial do Corpo de Bombeiros, o AVCB é emitido, porém é importante ressaltar que todos os equipamentos e sistemas contra incêndio devem ser constantemente checados e ter sua manutenção efetuada periodicamente, pois mesmo com o atestado vigente o condomínio está sujeito a cassação do Auto previamente emanado, e a interdição do imóvel se constatada alguma inoperância dos equipamentos previamente vistoriados.
- O condomínio que não possuir a licença vigente ou que não mantém suas medidas de segurança contra incêndio operantes está passível a diversas sanções que vão de advertência por escrito, e em casos que seja considerado um risco a vida, poderão solicitar a administração municipal a aplicação de sansões /e/ou a interdição temporária da edificação, até a sua regularização.
- Ressaltamos que, todas as legislações e normas tem como principal objetivo a preservação da vida, em seguida o patrimônio material, garantindo a segurança por completo do Condomínio/Empresa.